assinou nesta quarta-feira (18/3) o decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.
Terça-feira (17/3), estabelece diretrizes para proteger o público infanto-juvenil nos meios digitais, e é vista por especialistas como um marco na proteção das crianças e adolescentes no mundo virtual.
Pauta de proteção da criança e do adolescente no meio digital", afirmou Renato Godoy, gerente de Relações Governamentais do Instituto Alana, ONG que advoga pelos direitos das crianças e adolescentes.
Criança e do Adolescente, de 1990 — foi aprovado depois que o influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, publicou um vídeo, em agosto do ano passado, denunciando perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização desse público.
35 milhões de visualizações no YouTube em uma semana no ar, furou bolhas nas redes sociais e ampliou o debate sobre a segurança de crianças e adolescentes na internet.
Outras coisas, exigências para que plataformas, jogos e aplicativos possam operar, como a proibição da coleta de dados de crianças e adolescentes para fins comerciais e a obrigatoriedade das empresas de removerem conteúdos que violem os direitos desse público.
Para entrar em plataformas, sites ou redes sociais que disponibilizam conteúdo considerado impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos, será necessário um mecanismo efetivo de comprovação de idade — o método específico de confirmação ainda não está definido e deverá fazer parte da fase de regulamentação da legislação.
Ficarão a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganhou status de agência reguladora em fevereiro.
Que instala a ANPD e aprova sua estrutura regimental, e outro que cria o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente, que funcionará dentro da Polícia Federal (PF) para sistematizar denúncias.
Cronograma para determinar as regulamentações e diretrizes de cada ponto. Por isso, embora a lei esteja em vigor desde a terça, as mudanças vão acontecer aos poucos.

Postar um comentário